Mais de 500 espécies estão agora mais protegidas

O comércio de espécies como as raias-diabo, o tubarão-seda e o tubarão-zorro vai ter regras mais apertadas em 2017, ou mesmo ser totalmente proibido no caso dos pangolins.

 

No total, são mais de 500 espécies que têm este ano um reforço das medidas de protecção previstas pela CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Flora e Fauna).

As novas medidas foram aprovadas em Setembro passado, na 17ª COP (Conferência das Partes) da CITES, que é o tratado internacional que regula o comércio mundial de vida selvagem.

As decisões saídas do encontro realizado em Joanesburgo, África do Sul, vão agora aplicar-se aos membros da convenção: 182 Estados – incluindo Portugal, desde 1980 – e ainda a União Europeia. Obrigados a respeitar as novas regras estão “tanto cidadãos como empresas com o objectivo de proteger a fauna e a flora silvestre insubstituíveis no planeta”, afirma a CITES, em comunicado.

Espécies marinhas como o tubarão-zorro, o tubarão-seda e as raias-diabo, todas elas consideradas de “alto valor comercial”, passam a ter um controlo mais apertado.

“Isso significa que o seu comércio futuro só pode acontecer caso haja provas científicas evidentes de que não prejudica a sobrevivência destas espécies na natureza”, explica a organização. Ainda assim, foram aprovadas moratórias que adiam as novas restrições para Outubro deste ano, no caso dos tubarões, e para o próximo mês de Abril, para as raias-diabo.

Também o comércio internacional de todas as madeiras de árvores do género Dalbergia e de palissandros, num total de mais de 300 espécies, passa a estar controlado.

Já a compra e venda de pangolins ficaram totalmente proibidas, confirma a CITES, que já tinha anunciado esta decisão em Setembro passado. Estes animais que se alimentam de formigas e podem ser encontrado em África e na Ásia “são agora largamente reconhecidos como um dos mamíferos mais atingidos pela caça ilegal e pelo tráfico em todo o mundo.”

 

Pangolim. Foto: Alfred Weidinger/Wiki Commons

 

Mas há ainda outras espécies menos conhecidas que passaram a estar sob a mira da convenção internacional, como os náutilos (cefalópodes dos oceanos Índico e Pacífico considerados fósseis vivos), o embondeiro de Grandidier (espécie gigante que ocorre apenas em Madagáscar) e também muitos anfíbios e répteis, como o geco rock psicadélico (Cnemaspis psychedelica), a rã-do-titicaca (Telmatobius culeus) e o sapo-tomate (género Dyscophus).

A CITES regula o comércio internacional de cerca de 5.600 animais e mais de 30.000 plantas. O Anexo I desta convenção indica cerca de 930 espécies que não se podem comercializar, excepto em circunstâncias extraordinárias. As espécies do Anexo II podem-se comercializar, mas apenas de forma controlada.

Inês Sequeira

Foi com a vontade de decifrar o que me rodeia e de “traduzir” o mundo que me formei como jornalista e que estou, desde 2022, a fazer um mestrado em Comunicação de Ciência pela Universidade Nova. Comecei a trabalhar em 1998 na secção de Economia do jornal Público, onde estive 14 anos. Fui também colaboradora do Jornal de Negócios e da Lusa. Juntamente com a Helena Geraldes e a Joana Bourgard, ajudei em 2015 a fundar a Wilder, onde finalmente me sinto como “peixe na água”. Aqui escrevo sobre plantas, animais, espécies comuns e raras, descobertas científicas, projectos de conservação, políticas ambientais e pessoas apaixonadas por natureza. Aprendo e partilho algo novo todos os dias.